
A área de jurisdição da APDL, SA, abrange a faixa marginal do domínio público marítimo, desde o enfiamento do eixo da Rua da Bélgica, na Praia de Lavadores, até ao paralelo do farol da Boa Nova, ao Norte do Porto de Leixões, e, compreende, além disso, as duas zonas seguintes:
a) Zona do Porto do Douro, que inclui todo o estuário do Rio Douro, desde 200 metros a montante da Ponte Luís I até à Foz, com todas as suas margens, ancoradouros, cais, docas e terraplenos existentes ou que venham a ser construídos.
b) Zona do Porto de Leixões, que abrange quebra-mares, a área molhada por eles circunscrita e as docas existentes ou a construir, o curso do Rio Leça até à antiga ponte dos moinhos de Guifões e a área terrestre delimitada pelo domínio público respectivo.
*
…e por isso deveriam respeitar o domínio público na foz do rio Leça, não bloqueando a antiga passagem.
Quem desce do Castrum Quiffiones pelo caminho do Monte Castelo, existia uma ponte romana que dava passagem para a outra margem até aos silos, ficou irremediavelmente destruída com umas cheias, não posso precisar o ano, mas que nunca ninguém se preocupou em manutenção ou reconstrução.
Permitem-me perguntar agora, de quem é a responsabilidade, pelo facto de tal perda visto constar aqui que a zona da ÁREA DE JURISDIÇÃO DA APDL é, e passo a transcrever, “…o curso do Rio Leça até à antiga ponte dos moinhos de Guifões…”.
Não concluo-o assim, EXIJO UMA RESPOSTA.
Mostrar mensagens com a etiqueta apdl. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta apdl. Mostrar todas as mensagens
sábado, abril 23, 2005
ÁREAS DE JURISDIÇÃO DA APDL
Publicada por
ocram
à(s)
4/23/2005 05:26:00 p.m.
8
comentários
Subscrever:
Mensagens (Atom)